INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIDOR
Pelo presente instrumento particular, AGÊNCIA EASY BUSINESS – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no NIF sob nº 5001722239 sede na Província de Luanda, Município de Talatona, Distrito Urbano de Talatona, Bairro S15, rua Vanan, casa n° antiga Luanda Sport Center – Angola doravante denominado Empresa gestora da plataforma; e a pessoa física _______________________________________________________________________________________________________________________, BI N°________________________________ E NIF N°___________________________________________ devidamente qualificada da Ficha de Cadastro, doravante denominada Distribuidor, pactuam o seguinte: celebram o presente Contrato de Distribuição, o qual se regerá pelos termos, cláusulas e condições a seguir descritas:
TERMOS E CONDIÇÕES:
- Empresa: AGÊNCIA EASY BUSINESS – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA é uma entidade de negócios que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e de terceiros. Consumidor: É qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos da empresa comercializados por um distribuidor, através de sua plataforma de venda.
- Distribuidor: é uma pessoa que, na condição de Distribuidor, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego. O distribuidor comercializa produtos diretamente para os consumidores finais, geralmente demonstrando e explicando os produtos, ou mesmo adquirindo para uso.
- Plano de Marketing: é o modelo utilizado para bonificação, a forma pela qual os distribuidores estarão vinculados uns aos outros para fins de formação do grupo de vendas. São as regras do plano de marketing que ditam os valores que comporão as bonificações.
- Produto: é um produto produzido ou comercializado pela Empresa através de sua plataforma de vendas.
- Treinamento: Qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar um distribuidor.
- Venda Direta: é a comercialização de produtos diretamente ao consumidor, em sua residência ou de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fixo, através da ação de um distribuidor.
- Comprovante de Pedido: é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confirme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.
- Combo: conjunto de produtos nos valores promocionais estabelecidos na loja virtual da empresa ou de seus lojistas parceiros, que auxiliam no início das vendas dos novos distribuidores.
- Loja Virtual: ambiente de compras de produtos da empresa hospedada em sua plataforma de vendas na rede mundial de computadores.
- Centro de Distribuição (CD): local de comercialização de produtos da empresa ou de seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) para Distribuidores de uma determinada região.
- Distribuidor ativo é o distribuidor que fez a compra de Ativação por determinado período de tempo no valor de cada pacote proposto na plataforma de vendas para consumo em produtos da empresa ou de seus lojistas parceiros e revenda.
- Período de Ativação: é o intervalo de dias que se estende do 1º ao último dia do mês.
- Os termos apresentados devem ser interpretados em sua estrita forma descrita neste instrumento, mesmo que haja em qualquer expressão alguma forma diversa, devendo ser utilizado a aqui exposta.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Por meio destes Termos Gerais, as partes têm entre si, justa e acertada a celebração do presente Instrumento Particular de Contrato de Distribuição para revenda de produtos dispostos através da Plataforma de E-commerce / Marketing multinível intitulada “Negócio Fácil” e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação Angolana e de acordo com as cláusulas e condições gerais. Fazem parte integrante destes termos o Manual de Negócios desenvolvido pela empresa visando prover conhecimento sobre o modelo de negócios adotado, que pode ser acessado através do seu escritório virtual.
- As partes aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em documento eletrônico, a partir de um identificador único (número de sequência) e senha pessoal, e que posteriormente, o Distribuidor enviará para a empresa, o documento digitalizado, devidamente assinado e reconhecido firma, por meio de seu escritório virtual.
- O Distribuidor é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a Empresa isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações incorretas ou falsas fornecidas pelo mesmo.
- Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento pelo Distribuidor, fica ajustado o direito de revenda de produtos da Empresa e dos seus Fornecedores Homologados (lojistas parceiros) dispostos na Plataforma “Negócio fácil”, a partir da compra pelo Distribuidor de um Programa de Treinamento de Empreendedor disponibilizado através do produto “Clube de Benefícios Negócio Fácil” ofertado através da plataforma.
- Com o aceite eletrônico deste instrumento, o Distribuidor declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios obrigando-se a cumpri-las integralmente
- Será considerado válido um único número de inscrição de NIF por contrato, não podendo estar cadastrado em outro contrato com o mesmo NIF.
- Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de NIF por contrato.
- Não é permitido o Distribuidor que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa com o mesmo NIF.
- É proibido o cadastro de distribuidor menor de 18 anos conforme legislação civil loca sobre maioridade. Nesse sentido, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, poderá solicitar seu cadastro como (Distribuidor).
- O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
- O Distribuidor, observadas as disposições neste instrumento e no Manual de Negócios, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o Distribuidor que exercer cargo público estar ciente de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente.
- O Distribuidor não tem vínculo empregatício com a AGÊNCIA EASY BUSINESS – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA, e também não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da empresa. O Distribuidor é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação à Empresa. O Distribuidor estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio que melhor lhe convier através da plataforma de vendas oferecida pela Empresa.
- O Distribuidor é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular exercício de sua atividade comercial. A empresa será responsável pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta e indireta, de acordo com a legislação tributária local.
- O Distribuidor declara estar ciente de que o negócio é baseado na venda, divulgação, compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da Empresa e de seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros), publicados na plataforma de E-commerce “Negócio Fácil” de propriedade da Empresa.
- O Distribuidor poderá revender os produtos adquiridos da Empresa e dos seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros), sem qualquer delimitação de região. O Distribuidor poderá revender os produtos da Empresa e de seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) pelos valores sugeridos na plataforma “Negócio Fácil”, servindo única e exclusivamente de parametrização ao Distribuidor, cabendo ao mesmo aceitar e praticar os preços informados na plataforma.
- O Distribuidor, a seu livre critério, poderá adquirir produtos da Empresa e de seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
- O preço dos produtos dispostos na plataforma “Negócio Fácil” em nome da empresa ou dos seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros), para venda ao Distribuidor, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete quando enviado pelos correios, transportadora ou outros meios de entrega, que será estabelecido pela Empresa responsável por aquela venda específica.
- O pagamento dos produtos dispostos na plataforma “Negócio Fácil” em nome da Empresa ou dos seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) comprados pelo Distribuidor, será sempre à vista ou parcelado de acordo com o lojista parceiro e mediante a quantidade solicitada.
- Os produtos dispostos na plataforma “Negócio Fácil” em nome da Empresa ou dos seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) somente poderão ser comprados diretamente das lojas virtuais e Centros de distribuição.
COMPROMETE-SE O DISTRIBUIDOR:
- Comprar, apresentar e revender os produtos dispostos na plataforma “Negócio Fácil” em nome da Empresa ou dos seus Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) em suas formas e embalagens originais;
- Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio, as regras do Manual de Negócios e da legislação vigente.
- De acordo com o Plano de Marketing elaborado pela Empresa, o Distribuidor poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de:
- Apresentar o modelo de negócio da plataforma a outros distribuidores;
- Receber as bonificações sobre a pontuação gerada pela compra de produtos da Plataforma e de seus Fornecedores Homologados efetuada pelos distribuidores em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios.
- Recebimento das bonificações: Todo Distribuidor, tem em suas solicitações de saques os descontos dos impostos de acordo com a tabela IRT vigente, ocasião na qual ficará retido, na fonte pagadora, ou seja, pela empresa, o percentual referente, de acordo com a tabela mencionada.
- A Empresa efetuará o pagamento de bonificação no mês subsequente ao fechamento do bônus de acordo com a sua qualificação em cada ciclo no negócio com pagamento via depósito bancário ou através da disponibilização de crédito na plataforma de vendas “Negócio Fácil” de acordo com sua própria escolha. A solicitação de saque do bônus está sujeita a quantidade mínima de valores para saque, seguindo política comercial da empresa gestora que será atualizada de forma constante.
- Fica estipulado que a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato, se o Distribuidor infringir as cláusulas contratuais, as regras do Manual de Negócios e/ou do plano de Marketing.
- O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o Distribuidor responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias etc.
- O uso do nome e marca Empresa ou de outros sinais distintivos relacionados aos Fornecedores Homologados (Lojistas parceiros) pelo Distribuidor somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda nos termos do presente Contrato.
- As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
- Fica condicionada a utilização da Empresa gestora da plataforma e de seus produtos e/ou fornecedores (Lojistas parceiros) em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet pelo Distribuidor as orientações contidas na política corporativa de Marketing e no material promocional oficial da empresa. Qualquer ação fora desses termos, deverá ter autorização expressa da empresa gestora da plataforma.
- O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de produtos da plataforma é celebrado por prazo indeterminado. Caso o Distribuidor fique inativo por mais de 03 (três) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
- O Distribuidor autoriza a Empresa e/ou seus fornecedores homologados (Lojistas parceiros), durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização através da Plataforma “Negócio Fácil”.
- O Distribuidor autoriza a Empresa e seus fornecedores homologados (Lojistas parceiros), durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito etc., exclusivamente para fins administrativos e comerciais.
- O Distribuidor declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais constantes do Manual de Negócios e no plano de Marketing, que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais distribuidores, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
- O Distribuidor concorda que a Empresa gestora da plataforma poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país, mediante a comunicação através do endereço eletrônico (email do distribuidor).
- O Distribuidor poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Distribuidor, de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios, desde que a solicitação seja aprovada pela empresa gestora da Plataforma.
- Hereditariedade: em caso de falecimento do Distribuidor, o Contrato de Distribuição poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País. Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Departamento Jurídico da Empresa gestora da plataforma antes de ser efetivada. No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com a legislação aplicável.
- COMPROMISSO PONTUAR:
- Toda a estrutura de bonificação está devidamente descrita na Apresentação Oficial e no Manual de Negócios da plataforma “Negócio Fácil”, que são partes indissociáveis do presente contrato.
- A plataforma de E-Commerce Negócio Fácil mostra-se como uma oportunidade de negócio viável a qualquer pessoa maiores de 18 anos e níveis de renda, especialmente aquelas que querem maior flexibilidade, independência e que tenham espírito empreendedor, que gostem de trabalhar com pessoas e procuram uma oportunidade de ganhos ilimitados com um investimento pequeno.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Qualquer dúvida, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas ao email atendimento@negociofacil.co que pertence à Empresa gestora da plataforma ou no site oficial da empresa.
- Todos os detalhes e regras sobre o plano de marketing, bonificação, recebimento de bonificação, tributos e demais informações estão presentes no Manual de Negócios elabora pela Empresa gestora da Plataforma.
- A Empresa gestora da plataforma construiu o melhor Plano de Marketing para Vendas Diretas e produtos com elevada qualidade, para com isso se tornar a melhor empresa de Vendas Diretas do mundo. Contudo, a Empresa acredita na sua parceria, como [nome Distribuidor] e estará sempre apoiando o seu trabalho com o máximo respeito às condutas éticas.
- E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Contrato e elegem o Foro da Província de Luanda, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja.
- LUANDA, __ de _________ de 2024.
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(ASSINATURA DO DISTRIBUIDOR)
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(AGÊNCIA EASY BUSINESS – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA)